O juiz federal da Subseção Judiciária de Eunápolis, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, condenou o ex-prefeito de Eunápolis, Demétrio Guerrieri Neto (Avante), ao pagamento de multa, o registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa gerido pelo CNJ e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi publicada no último dia 17 de junho.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17 jun 2024) e cabe recurso.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola.
Narram os autores que o então prefeito praticou malversação de verbas públicas federais oriundas do FNDE, por meio de procedimentos de Chamadas Públicas.
O juiz impôs a condenação do ex-administrador municipal a restituir aos cofres públicos R$ 121 mil, bem como, que seja incurso nas sanções do art. 12 da Lei no 8.429/92.
Quanto à responsabilidade do gestor na prestação de contas, ressaltou o julgador que o dever de prestá-las não é da entidade municipal, mas da pessoa física responsável pelo gerenciamento dos valores.
A decisão aponta irregularidades relacionadas à aquisição de alimentos, sugerindo a presença de dolo.
À época, Neto Guerrieri apresentou a contestação alegando preliminarmente a inépcia da petição, e improcedência dos pedidos, com argumento de que não teria agido com a finalidade de obter fim ilícito ou de causar dano ao erário.
O QUE DIZ A DEFESA
A defesa do ex-prefeito Neto Guerrieri aponta que a decisão do juiz federal de Eunápolis, contrariou as investigações e o inquérito da Polícia Federal, bem como, a decisão do Ministério Público Federal que foi pelo arquivamento das investigações por ausência de provas, conforme o próprio juiz menciona em sua decisão às folhas 02.
Informam ainda que a sentença não resiste ao recurso que será apresentado junto ao Tribunal.
“Verifica-se que o laudo do próprio Ministério Público Federal não foi devidamente observado como prova que o Município não fez nada de irregular ou ilegal. Ressalto que, se algum equivoco aconteceu, foi de mero erro de procedimento do processo administrativo, não sendo causa para a condenação de um Gestor”.