A desembargadora Mari de Fátima Silva Carvalho, relatora do agravo interposto na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia pelo pré-candidato do Avante, Neto Guerrieri, decidiu que só irá apreciar o pedido de liminar depois do pronunciamento do Ministério Público e do prazo de 15 dias para que a Câmara Municipal responda ao recurso.
A decisão da magistrada foi publicada neste domingo (28 jul 2024).
Neto Guerrieri ingressou com agravo de instrumento, requerendo a suspensão da decisão do juiz da 1a. Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, que havia negado o pedido de tutela de urgência no processo que Guerrieri move contra a Câmara Municipal.
Na ação, a defesa de Neto Guerrieri pede que seja anulado o Decreto Legislativo número 12/2018 de setembro de 2028, que rejeitou, por 9 votos contra 8, as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2015.
O querelante argui que não obteve oportunidade de ampla defesa e contraditório, uma vez que não foi citado nem notificado pessoalmente.