Alguns órgãos da imprensa têm divulgado notinhas acerca de suposta inelegibilidade do ex-prefeito Neto Guerrieri (Avante) no contexto eleitoral deste ano de 2024, em razão da rejeição das contas do exercício financeiro de 2015. Em um texto intitulado “Deu Xabu”, a coluna Carrasco, publicada no Jornal A Tarde, sugere “a existência de “atos dolosos que configuram improbidade administrativa que enquadram o pré-candidato do Avante em causa de inelegibilidade.”
De pronto, a Assessoria Jurídica do pré-candidato esclarece que a firmação de que o ex-prefeito “depende de liminar da justiça comum para ser candidato nas eleições deste ano, ou que o mesmo se encontra inelegível por ato doloso” é uma inverdade e uma desinformação que compromete o processo eleitoral democrático, ao sugerir que a eleição “será decidida por WO”, nitidamente favorecendo a determinado candidato.
Segundo o advogado Eliomar Brito, “a rejeição das contas de 2015 do ex-prefeito Neto Guerrieri não incidiria a inelegibilidade, pois não houve ato doloso de improbidade administrativa ou má-fé, tendo em vista que o dolo consiste na vontade de praticar a conduta em si, o que não restou comprovado quando do julgamento das contas, diante do plenário da Câmara de Vereadores, em 12 de setembro de 2018, fato esse que não consta em ata produzida e aprovada naquela data”. Avisou.
Além disso, afirmações que induzam à equivocada compreensão de estar o mesmo inelegível, caracteriza Fake News. Segundo o “Art.11, § 10: as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”. Frisa o advogado.
E conclui destacando que “a Constituição garante o direito à informação verdadeira, mas não garante o direito à desinformação”.
Veja a seguir a certidão de quitação do pré-candidato Demétrio Guerrieri Neto.