A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Eunápolis informa que a partir deste dia 27 de junho de 2024 e durante todo o período eleitoral, em cumprimento às normas contidas na Lei Federal número 9504/1997 (Lei das Eleições) que dispõe sobre a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, o site institucional passou por ajustes, dentre eles, a suspensão de postagem e veiculação de informativos. Essas medidas visam garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.
Como é de praxe todos os anos de eleição, as normativas sobre condutas vedadas no período eleitoral estarão em vigor durante o período do defeso eleitoral, que este ano começa no próximo dia 6 de julho e termina após o dia 27 de outubro, data da realização do 2º turno das eleições municipais.
Em resumo, por determinação legal, durante 90 dias entramos no chamado período de defeso eleitoral, que se inicia exatamente três meses antes do 1º turno das eleições e termina com o fim do segundo turno do pleito.
Chama-se a atenção para o fato de que as normativas e restrições devem ser seguidas por todos agentes públicos, não só aqueles que têm cargo de gestão. As vedações estabelecidas pela legislação afetam todos que têm vínculo com os órgãos ou entidades públicas, inclusive estagiários, temporários ou terceirizados.
Recomenda-se que as regras sejam observadas também nos perfis e páginas pessoais dos agentes públicos nas redes sociais, sobretudo por aqueles que são gestores ou exercem cargos comissionados, sob pena de configurar infração às condutas vedadas durante o período de defeso eleitoral.
NOTÍCIA DE CONTEÚDO INFORMATIVO:
No entanto, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não configura propaganda institucional irregular entrevista que, no caso, inseriu-se dentro dos limites da informação jornalística, de conteúdo meramente informativo, apenas dando a conhecer ao público determinada atividade do Poder Legislativo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais. (TSE, Rp nº 234.314, Relator Ministro Joelson Dias, julgado em 07/10/2010).
Durante o período do defeso eleitoral de 2024, os conteúdos noticiosos publicados por meio da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Eunápolis serão de caráter estritamente jornalístico, respeitando as vedações e limites estabelecidos pela legislação e normativas eleitorais, entre eles os que orientam sobre as necessárias adequações de forma, conteúdo e tipo de abordagem às quais os conteúdos jornalísticos produzidos devem estar adequados.
Entre outros aspectos, os conteúdos noticiosos utilizarão linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor, bem como não será feita menção a atos ou fatos – passados ou presentes – de nenhum candidato a cargo eletivo em 2024.
Os textos jornalísticos não incluirão adjetivações, característica que, de praxe, é respeitada, uma vez que atende às técnicas de redação jornalística.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Portanto, alguns informativos de caráter impessoal podem ser divulgados pela Diretoria de Comunicação da Casa em sites e outros órgãos de caráter não institucional.
Nos anos eleitorais é preciso que todos os agentes públicos adotem as cautelas necessárias para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas.
Que as eleições ocorram de forma justa, livre de ingerências indevidas e do uso abusivo da máquina pública é um dever de todos e de cada um dos que se colocam a serviço do país – seja em que qualidade for – em um período tão relevante para a nossa democracia.
Por Diretoria de Comunicação/CME