A 4ª Câmara Cível do TJ/BA decidiu rejeitar a apelação da prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida (UB), para barrar a atuação da Comissão Processante da Câmara de Vereadores, instaurada em março de 2023, com o objetivo de apurar suposto crime de origem político-administrativa praticado pela gestora, em maio de 2022, que autorizou a contratação de despesas milionárias sem previsão orçamentária.
Os quatro membros decidiram acompanhar o voto do relator, desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, publicado nesta terça-feira (27 ago. 2024) no qual ele decide acatar os argumentos da defesa dos vereadores de Eunápolis, assinada pelo advogado João Batista Alves Pereira, e, consequentemente, negar provimento a três mandados de segurança interpostos pela defesa da prefeita.
O relatório conclui que primeiro: “não houve violação à proporcionalidade partidária no ato de formação da Comissão Processante que conduziria o processo político destinado à cassação da Prefeita; segundo; de que não houve ilegalidade da Casa de Leis na rejeição da alegação de suspeição da vereadora relatora, Arilma Rodrigues (PL), terceiro: de que não houve ilegalidades no saneamento e na condução do processo de produção de provas ao longo do referido procedimento”.
Os trabalhos da comissão processante, sob a presidência do vereador Jairo Brasil (PP), foram suspensos por efeito de três liminares concedidas à gestora em agosto de 2023, no mesmo dia que a Câmara deveria votar pelo afastamento de Cordélia Torres do cargo que ocupa desde 2021.
DECRETO 201
A queda dos recursos jurídicos que mantêm Cordélia Torres no poder não significa que o parecer da Comissão Processante, que opta pela cassação do mandato da prefeita, vai retornar imediatamente à pauta das sessões legislativas da Câmara de Vereadores de Eunápolis para serem julgados.
Isso porque, ainda restam dois mandatos para serem apreciados até que o julgamento retorne para a Câmara. Isso porque houve dois mandados de segurança concedidos à prefeita e que ainda não tiveram o mérito apreciado pelo TJ-BA. Neste dois, mais recentes, foi proferida sentença que anulou a audiência de instrução do processo destinado à cassação da prefeita e de todos os atos subsequentes,
ENCONTRO DE MILHÕES
Efetivamente, a infração político-administrativa praticada foi “realização de despesa milionária sem previsão orçamentária e falsificação do Decreto 10.711 de 02 de maio de 2022, usado por ocasião do descumprimento de decisão judicial que determinou a ela, suspender a contratação e o pagamento aos prestadores dos serviços do evento denominado ‘SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO’”.
Em sua causa, Torres requereu perícia técnica para comprovar uma série de denúncias acatadas pelos vereadores, mas “sem dizer, com clareza, por que motivo pleiteava tais provas”. Tudo isso no sentido de criar obstáculos às atividades da comissão processante que chegou a convocar, por meio da Mesa Diretora da Casa, uma sessão específica, em agosto de 2023, para votar o pedido de cassação do mandato da gestora.
SEM DIZER NADA
Por seu turno, a relatoria da 4ªCâmara do TJ/BA aponta que o ato ilegal praticado pela prefeita de Eunápolis “dispensa perícia de qualquer espécie, haja vista que, para a configuração, em tese, da infração, basta a realização do gasto de determinada importância não prevista no orçamento”, explicou.
O desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, no despacho emitido nesta terça-feira (27 ago. 2024), de certa forma minimiza o enunciado da defesa da autora e considera que “apesar das várias palavras, a Prefeita praticamente nada disse, de concreto, ao requerer tal prova”.
“Não se consegue entender o que o perito deveria, de fato, fazer. A Prefeita parecia querer que o perito avaliasse o impacto dos gastos, embora a acusação não envolva a existência ou não de impacto, mas a ausência de previsão orçamentária […] Em resumo, o requerimento de produção da prova é pouco compreensível e, por lhe faltar clareza, precisão e objetividade, considero correto o seu indeferimento pelas exatas razões apresentadas pela comissão em seu ato de indeferimento, quando disse que estava ausente justificativa plausível do pedido”. Resumiu.