Em votação unânime, ocorrida na manhã de terça-feira (28/05) o plenário da Câmara Municipal de Eunápolis aprovou Moção de número 04/2024 em apoio à Resolução 2.378 de 21 de março passado, emitida pelo Conselho Federal de Medicina, cujo teor proíbe o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez nos casos de aborto previstos em lei, ou seja, quando oriundos de estupro, cujo feto esteja acima das 22 semanas.
O autor da matéria, vereador Tiago Mota (Republicanos), junto com os demais pares, recomendou à Mesa Diretora da Casa que a Moção, “como manifestação da vontade da maioria dos representantes legítimos da população”, segundo ele, seja enviada aos membros do Supremo Tribunal Federal para que analise e acate a norma que restringe o aborto legal proposto pelo CFM, “validando o poder desse órgão de classe de regulamentar os preceitos fundamentais do seu ordenamento, como os princípios da liberdade científica e do livre exercício da profissão”. Argumentou.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina diz que “é vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente nos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
O aborto é legalizado no Brasil só quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo. O artigo 128 do Código Penal, que autoriza o procedimento, não impõe limite de idade gestacional. Contudo, em respeito à vida, ou seja, a qualquer vida, o CFM pede que o procedimento não seja realizado em fetos acima de 22 semanas e havendo a possibilidade da sua sobrevida.
A assistolia fetal consiste em administrar drogas no feto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e para abortos previstos em lei, em que a idade gestacional passa de 20 semanas.